SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0086863-98.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A EXTINÇÃO DA EMPRESA. MERA INFORMAÇÃO DE EMPRESA CONSTAR COMO INAPTA NÃO BASTA PARA CONSIDERAR EXTINTA A EMPRESA. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI. Caso em exame1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual no polo passivo.II. Questão em discussão2. Definir se houve a extinção ou encerramento das atividades da empresa ré ou se é necessária sua aferição através de instrumento adequado.III. Razões de decidir3. Inexistência de provas suficientes para se averiguar a efetiva extinção da empresa ré, devendo o feito se submeter a prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A extinção ou encerramento das atividades não é presumida pela simples declaração de inaptidão da empresa, impossibilitando a sucessão processual"._________Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 133 e 795; CC, art. 1.080.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 10ª Câmara Cível - 0010738-89.2024.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 08.07.2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0046010-81.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, j. 03.12.2023.