SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0010302-09.2019.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processo civil - direito bancário - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO revisional de contrato bancário c/c restituição de valores pagos a maior - sentença QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Apelação 01: 1. Caso em exame e discussão: inconformismo do réu.1.1. legalidade nos encargos moratórios cobrados - súmulas nº 379 e nº 380 do STJ. 1.2. Alegação de legitimidade na composição do custo efetivo total - cet - Resolução 3.517/07 do Bacen. 1.3. Insurgência quanto a necessidade de inversão do ônus da prova. 1.4. Legalidade nos encargos contratuais - princípios da liberdade contratual, boa-fé contratual e pacta sunt servanda. 1.5. Inépcia da inicial - ausência de individualização, na petição inicial, das obrigações contratuais controvertidas e do valor incontroverso da dívida – art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil.1.6. Ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios contratados. 1.8. Legalidade da capitalização de juros - Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória nº 2.170-36/2001 - Súmula nº 539 do STJ e Súmula 541 do Stj. 1.9. ausência de onerosidade excessiva na operação contratada. 1.10. necessidade de inversão do ônus de sucumbência - princípio da causalidade. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. Ausência de interesse recursal quanto a discussão acerca dos encargos moratórios e a legalidade na cobrança do CET - Custo Efetivo Total - questões não levantadas em primeiro grau ou analisadas pelo juízo de origem - impossibilidade de análise em sede recursal, sob pena de supressão de instancia - abusividade da comissão de permanência não verificada em sentença - recurso não conhecido neste ponto. 2.2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO CONHECIMENTO – QUESTÃO DECIDIDA NA DECISÃO SANEADORA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA ESPECÍFICA – PRECLUSÃO - recurso não conhecido neste ponto. 2.3. inépcia da inicial - INOCORRÊNCIA – INICIAL QUE APONTA PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS DE EVENTUAIS ILEGALIDADES CONTRATUAIS – DESCUMPRIMENTO DO ART. 330, §§2º E 3º DO CPC NÃO CONFIGURADO - PEDIDOS DA REVISIONAL NÃO GENÉRICOS – complexidade da operação que impede o autor de apurar o valor incontroverso – precedentes - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO contrato pela parte autora na inicial - vício sanÁvel - POSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR - PRINCÍPIOs DA INSTRUMENTALIDADE, primaZia das decisões de mérito, coperação e celeridade processual. 2.4. ASSERTIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALEGAÇÃO DE FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - SÚMULAS 285, 286 E 296 DO STJ POSSIBILITAM A REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - precedentes. 2.5. Juros remuneratórios - NÃO COMPROVADa NOS AUTOS A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA NOS PERÍODOS DE INCIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA 530 DO STJ. 2.6. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ANATOCISMO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA AUTORIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PACTUAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS CONTRATOS - COBRANÇA INDEVIDA. 2.7. onerosidade excessiva verificada - necessidade de restituição dos valores decorrentes dos juros remuneratórios e capitalização de juros considerados abusivos. 2.8. ônus de sucumbência - instituição financeira que remanesceu sucumbente na demanda - impossibilidade de inversão - art. 85, §2º do CPC- ação revisional que não se mostra desnecessária - alteração da base de cálculo dos honorários de ofício. 3. DISPOSITIVO – RECURSO parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Apelação 02: 1. Caso em exame e discussão - inconformismo da parte autora - inocorrência da prescrição decenal - ação cautelar de exibição de documentos que interrompe o prazo prescricional. 2. Razões de decidir - PRESCRIÇÃO da pretensão revisional do contrato de conta corrente – parcialmente verificada – prazo prescricional decenal - art. 205 do Código Civil de 2002 – pretensão de revisão da conta corrente - relação jurídica de trato sucessivo e de natureza pessoal – ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERRUPÇÃO - prescrição constatada quanto aos lançamentos anteriores a 01/08/2003, SEndo o pedido revisional vIÁVEL EM RELAÇÃO Ao LAPSO restante. 3. dispositivo - recurso conhecido e parcialmente provido.