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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087308-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS FIRMADOS AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/02. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. A ação autônoma de exibição tem natureza pessoal, sujeitando-se ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil. Na hipótese, considerando que o contrato de abertura de conta corrente foi firmado em abril de 2018, não se cogita de prescrição da pretensão, devendo ser afastada a limitação temporal determinada na ordem de exibição. RECURSO PROVIDO.