SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003232-04.2023.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUE RESULTARAM EM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RÉU QUE APRESENTOU OS DOCUMENTOS ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO RÉU ALEGANDO AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E PRETENSÃO RESISTIDA. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA EM AÇÕES DESSA NATUREZA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA SISTEMÁTICA, TANTO NA FASE ADMINISTRATIVA QUANTO NA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO SISTEMÁTICA INJUSTIFICADA AOS PEDIDOS DA AUTORA. REFORMA DA DECISÃO QUE IMPÔS CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11 DO CPC. I. CASO EM EXAME1. Recurso da autora em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a satisfação da pretensão autoral e condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão refere-se à legitimidade da condenação em honorários advocatícios imposta ao réu na ação de exibição de documentos. O réu argumenta que não houve resistência à pretensão autoral, uma vez que apresentou os documentos solicitados antes da sentença. 3. O debate consiste na análise de existência de litigiosidade e na necessidade de demonstrar uma recusa sistemática tanto na fase administrativa quanto na judicial, para justificar a condenação em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O réu, embora não tenha exibido os documentos administrativamente, os apresentou imediatamente na contestação antes da sentença, demonstrando sua intenção de atender à pretensão da autora.5. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, a condenação em honorários advocatícios em ações de exibição de documentos exige a demonstração de uma recusa sistemática, tanto na fase administrativa quanto na judicial. No presente caso, essa recusa não se configurou. IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e provido.