SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010866-17.2021.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO E GUARDA-CORPO – DEFEITOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO ANTES DA FINALIZAÇÃO DA OBRA, POR INSISTÊNCIA DA CONTRATANTE – FALHAS PONTUAIS E PASSÍVEIS DE CORREÇÃO – INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAção monitória ajuizada para cobrança da segunda parcela de contrato de prestação de serviços para instalação de cortina de vidro e guarda-corpo em imóvel residencial.Ré apresentou embargos à monitória, alegando má qualidade dos serviços prestados e não finalização da obra, justificando a retenção do pagamento.Sentença de improcedência dos embargos e constituição de título executivo judicial, considerando que as falhas nos serviços eram de pequena monta e passíveis de correção, não aplicando a exceção do contrato não cumprido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a apelante pode reter o pagamento da segunda parcela do contrato de prestação de serviços de instalação de esquadrias, em razão de alegadas falhas na execução dos serviços pela apelada.III. RAZÕES DE DECIDIRA instalação dos serviços foi realizada antes da finalização da obra, o que comprometeu a qualidade do trabalho.As falhas na execução dos serviços foram consideradas de pequena monta e facilmente corrigíveis.A parte apelante não apresentou provas suficientes para justificar a retenção do pagamento da segunda parcela.A empresa autora não se negou a corrigir os problemas apontados pela parte ré.A retenção do pagamento integral seria desproporcional em relação aos defeitos apresentados.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.10. Tese de julgamento: "A exceção do contrato não cumprido exige inadimplemento grave e proporcional à retenção pretendida, sendo inaplicável quando os vícios são de pequena monta e corrigíveis, especialmente se decorrem de conduta da parte que alega a exceção."Dispositivos relevantes citadosCódigo Civil, art. 476.Código de Processo Civil, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citadaTJPR, Apelação Cível n.º 0069626-77.2022.8.16.0014, Rel. Des. Victor Martim Batschke, j. 23/08/2024.TJPR, Apelação Cível n.º 0012384-08.2021.8.16.0173, Rel. Des. José Augusto Gomes Aniceto, j. 21/11/2023.TJPR, Apelação Cível n.º 0003210-14.2018.8.16.0194, Rel. Des. Ruy Muggiati, j. 17/11/2020.