SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087492-72.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A PENHORA MENSAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DAS EXECUTADAS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PARA ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 833, §2º DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ERESP) Nº 1.582.475/RS. PENHORA ADMISSÍVEL DESDE QUE SEJA OBSERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. VALORES ÍNFIMOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu a penhora mensal do benefício previdenciário recebido pelas executadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria no caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Em julgado conduzido pelo Ministro Benedito Gonçalves, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos autos de Embargos de Divergência (EResp) nº 1.582.475/RS solidificou a possibilidade da mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que feito um estudo minucioso da casuística, a fim de preservar um mínimo existencial ao devedor.4. No caso dos autos, os valores recebidos pelas agravadas são inferiores a 3 salários mínimos, de modo que são baixos para fazer frente à sua subsistência, sobretudo considerando o salário mínimo necessário estabelecido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Esse contexto demonstra que a constrição parcial dos valores recebidos pelas agravadas certamente comprometerá a subsistência delas e suas famílias, inviabilizando a penhora pleiteada. IV. DISPOSITIVO. 5. Recurso desprovido.____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018.