SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087542-98.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Devolução de valores recebidos em caráter precário por força de decisão liminar. Impugnação ao cumprimento de sentença improcedente.I. Caso em exame1. Cumprimento de sentença em que se busca o ressarcimento dos valores despendidos com o cumprimento da medida liminar deferida no Mandado de Segurança n. 0001419-50.2021.8.16.0179, que foi posteriormente revogada ante a extinção do processo sem resolução de mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão extintiva do mandado de segurança configura título executivo para o ressarcimento de prejuízo ocasionado com o cumprimento de medida liminar revogada.III. Razões de decidir 3. Obrigação de devolução do benefício previdenciário recebido por força de liminar assentada no tema 692 do STJ.4. Possibilidade de restituição nos mesmos autos, consoante parágrafo único do artigo 302 do CPC e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.5. Desnecessidade de expressa determinação nesse sentido.6. Fundamentos relacionados ao mérito que não tem espaço para apreciação nesta seara.IV. Dispositivo e tese7. Impugnação ao cumprimento de sentença desprovida.