SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087841-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Sat Feb 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APONTADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DECISUM. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MERO INCONFORMISMO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR VIA INADEQUADA. PROCEDIDO PRÉ-QUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. “Diante da inocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, percebe-se que o embargante pretende somente a modificação do Acórdão no ponto que foi julgado contra o seu interesse, o que não se mostra cabível em sede de embargos de declaração”. Embargos de Declaração: Análise dos embargos de declaração opostos pela parte recorrente, alegando omissão e contradição no acórdão anterior.Omissão: Inexistência de omissão no acórdão recorrido, com a devida fundamentação para suprir a lacuna apontada.Contradição: Alegada contradição entre os fundamentos do acórdão não verificada, esclarecimentos necessários.Prequestionamento: Discussão sobre a necessidade de prequestionamento explícito para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.Honorários Advocatícios: Decisão sobre a fixação de honorários advocatícios, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil.