SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087905-85.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE USUCAPIÃO”. MANUTENÇÃO DE POSSE COMO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O deferimento liminar de manutenção na posse, pressupõe o preenchimento de certos requisitos. No caso concreto, não se evidencia o preenchimento da plausibilidade do direito invocado, devendo, por cautela, o posicionamento externado na origem prevalecer. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.