SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087922-24.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL INDICADO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. UTILIZAÇÃO PARA MORADIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não comprovada a utilização do imóvel penhorado para moradia dos executados, não há que se falar em impenhorabilidade de bem de família.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.