SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0088203-77.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Seção Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Fri Feb 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA, PELA QUAL FOI NEGADO O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM. 1) Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Razões recursais que enfrentam o fundamento nuclear da decisão agravada.2) Pretensão de reforma da decisão recorrida, para que seja deferido o pedido de tutela de urgência formulado na ação rescisória, determinando-se a suspensão do curso do cumprimento de sentença. Rejeição. Decisão agravada que demonstrou com clareza e objetividade a ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC. Agravante que, por sua vez, não apresentou argumentos adequados para demonstrar o desacerto da conclusão do Relator, que, por isso, deve ser prestigiada pelo Colegiado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.