SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088243-59.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Decisão agravada que postergou a análise da questão acerca da legitimidade passiva do agravante e indeferiu o pedido de chamamento à lide.2. Agravante que pretende a reforma da r. decisão, para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva, ou, que seja acolhida a tese de denunciação à lide.3. Ilegitimidade passiva – Decisão agravada que postergou a análise do tema para o mérito do processo – Ausência de cunho decisório - Violação ao princípio da irrecorribilidade dos despachos previsto no art. 1.001 do CPC/15 – Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Não conhecimento.4. Denunciação à lide - Impossibilidade – Art. 125, II do CPC/15 – Admite-se a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo – Impossibilidade de denunciação no caso concreto.5. Decisão mantida.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONEHCIDA, NÃO PROVIDO.