SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088387-33.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito civil. Agravo de instrumento. Ação de execução de títulos executivos extrajudiciais. Possibilidade de penhora de imóvel garantia em alienação fiduciária em execução de cotas condominiais. Recurso provido. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente em face de decisão que desconstituiu a penhora sobre imóvel.II. Questão em discussão2. Discute-se a possibilidade de penhora de imóvel, garantia em contrato de alienação fiduciária, em execução judicial decorrente do inadimplemento de cotas condominiais.III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de admitir a penhora de imóvel originário dos débitos perseguidos em execução por dívida condominial que tenha sido ajuizada pelo próprio condomínio4. As despesas condominiais são obrigações de natureza propter rem, que vinculam a unidade que ensejou a obrigação.5. O requisito da citação do credor fiduciário foi cumprido, visto que a Caixa Econômica Federal foi efetivamente citada e integra a demanda. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento provido._________Dispositivos relevantes citados: Art. 1.361, Código Civil.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.059.278/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/5/2023.