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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000136-98.2024.8.16.0142
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Rebouças
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DO TEMA 1132. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.I. Caso em exame1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de Busca e Apreensão, sob o fundamento de ausência de constituição em mora do devedor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a notificação extrajudicial enviada ao devedor, que retornou com a informação "não procurado", é suficiente para constituir o devedor em mora e, consequentemente, permitir o prosseguimento da ação de Busca e Apreensão.III. Razões de decidir3. A mora é consequência imediata e direta do simples vencimento do prazo estabelecido para o pagamento da dívida.4. A notificação extrajudicial enviada ao endereço fornecido pelo devedor no contrato, ainda que devolvida com a informação "não procurado", é válida para constituir a parte devedora em mora, conforme entendimento consolidado no Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Informativo nº 782 (STJ).5. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça reconhece a validade da notificação extrajudicial devolvida com a informação "não procurado" para fins de constituição da mora.6. O Art. 8º, § 13, do Decreto-Lei nº 911/1969, que estabelece requisitos para a via extrajudicial, não se aplica ao procedimento judicial, pois tratam da consolidação da propriedade de maneira distinta. IV. Dispositivo e tese7. O recurso deve ser provido, para o fim de desconstituir a sentença que indeferiu a petição inicial.Tese de julgamento: "1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço fornecido pelo devedor no contrato, ainda que devolvida com a informação 'não procurado', é válida para constituir o devedor em mora."Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, Art. 2º, § 2º; Lei nº 14.711/2023; Código de Processo Civil, Art. 331, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1132; STJ, Informativo nº 782; TJPR, Apelação Cível nº 0002875-73.2023.8.16.0079, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível nº 0004483-78.2024.8.16.0174, Rel. Des. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 11.11.2024.