SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0088644-58.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ATRASO DE APENAS DUAS PARCELAS. PAGAMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. SUPRESSIO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO VEDADO PELA BOA-FÉ. NÃO CABIMENTO DA MEDIDA DE SEQUELA. PROVIMENTO.1. Em que pese o inadimplemento de tão somente duas parcelas, com pagamento das parcelas subsequentes, inclusive da última parcela e depósito judicial dos valores relativos as parcelas inadimplidas, a conduta da instituição financeira em receber as parcelas que sucederam à inadimplida, permitindo a manutenção dos efeitos do contrato, impede a busca e apreensão do veículo alienado em garantia, em razão do fenômeno da supressio, mostrando-se temerário e equivocada a concessão liminar da medida de sequela.2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.