SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0088660-12.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Justiça gratuita. Hipossuficiência demonstrada. Decisão reformada. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor faz jus à concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa de veracidade. 4. A gratuidade da justiça só deve ser indeferida se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. Demonstrada a hipossuficiência econômica da parte, de rigor a concessão da justiça gratuita. IV. Dispositivo 6. Provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV. CPC, art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.055.899/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.6.2023.