SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002045-75.2016.8.16.0169
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Tibagi
Data do Julgamento: Sat Aug 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIO EM PRODUTO (PISO CERÂMICO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA FORNECEDORA QUANTO AO SEU RECURSO E APELO INTERPOSTO PELA FABRICANTE PARCIALMENTE CONHECIDO, SENDO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença de parcial procedência para condenar fabricante e fornecedora ao pagamento de indenização no valor do produto com vício e compensação por dano moral, sendo extinto o processo sem exame do mérito com relação ao fabricante do rejunte.II. Questão em discussão2. Julgar se as condenações devem ser mantidas e se o valor da compensação por dano moral deve ser ou não reduzido. III. Razões de decidir3. A fornecedora desistiu do recurso, o que foi homologado.4. O perito constatou que as manchas no piso foram causadas pela baixa qualidade da cerâmica utilizada, não havendo indícios de uso inadequado.5. A condenação por dano moral foi mantida, inclusive no valor arbitrado no primeiro grau (R$ 5.000,00), pois a autora conviveu com as manchas no piso, o que supera o mero descumprimento contratual.IV. Dispositivo 6. Homologada a desistência do recurso interposto pela fornecedora e conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido o apelo interposto pela fabricante.