SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0088701-76.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Gratuidade indeferida à autora de ação de obrigação de fazer cumulada com rescisão contratual, danos morais e materiais. Alegada insuficiência de recursos devido a despesas com necessidades básicas.II. Questões em discussão2. A alegada hipossuficiência econômica da agravante. III. Razões de decidir3. A incapacidade financeira deve ser provada por documentação que evidencie a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento da parte ou de sua família.4. Caso concreto em que a renda líquida da agravante, deduzidos os descontos obrigatórios, supera os parâmetros utilizados pela Defensoria Pública da União para a caracterização de hipossuficiência econômica. Renda que também excede o patamar de isenção de custas na justiça trabalhista.5. Compromissos financeiros voluntários, como aquele objeto da ação, pagamentos de serviços e empréstimos contraídos – que evidenciam a capacidade de consumo e de endividamento, afastando a tese de carência financeira.6. Agravante que não comprovou os pagamentos supostamente efetuados por terceiros, referentes às prestações do mobiliário adquirido, nem como os extratos bancários da conta bancária de que é titular.IV. Dispositivo e Teses10. Recurso de apelação não provido. Teses de julgamento:"1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça exige a comprovação documental da incapacidade financeira do requerente para arcar com os custos do processo sem prejuízo da sua subsistência ou de sua família.”“2. Os compromissos financeiros voluntários, como empréstimos - evidenciam a capacidade de consumo e de endividamento, afastando a tese de carência financeira."