SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003820-36.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito penal. Recurso de agravo. Alteração da data-base para concessão de benefícios executórios. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Recurso de Agravo interposto contra decisão que deferiu parcialmente a alteração da data-base para concessão de benefícios executórios, fixando como termo inicial o dia da última prisão do reeducando, em decorrência de nova prática delitiva, sendo pleiteada a alteração para a data da primeira prisão do sentenciado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a data-base para a concessão de benefícios executórios deve ser alterada para a data da primeira prisão do sentenciado, em vez da data da última prisão, considerando a ausência de homologação de falta grave decorrente de nova prática delitiva.III. Razões de decidir3. A data-base para concessão de benefícios executórios deve ser a data da última prisão do apenado, não a da primeira.4. A ausência de homologação da falta grave que originou o encarceramento não é um impedimento para a fixação da data-base como a da última prisão do apenado.IV. Dispositivo5. Agravo em execução conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 111, p.u., e 118; Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 810.372/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14.08.2023; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4004554-21.2023.8.16.4321, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 02.03.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4004579-68.2022.8.16.4321, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 22.02.2023; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4003604-12.2023.8.16.4321, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 10.02.2024; Súmula nº 534/STJ.