SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088781-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito bancário. agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela e indenização por danos morais. justiça gratuita. pessoa física. recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em relação à possibilidade ou não de concessão da gratuidade de justiça a parte autora.III. Razões de decidir3. Embora o Código de Processo Civil defina que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, o magistrado, constatando a falta de pressupostos legais para a concessão do pedido, deve determinar a comprovação dos pressupostos.4. O deferimento da benesse está condicionado à comprovação da hipossuficiência, que deve ser contemporânea ao tempo do pedido.5. Hipossuficiência do agravante não constatada.IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 99, §2º e §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.657.329/MS, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/9/2024.