SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0088837-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE BENEFICIÁRIA QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO. PROVIMENTO.I. Caso em exame1. Decisão recorrida que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada por estudante que não firmou o contrato objeto da execução, apesar de ser beneficiária da prestação de serviços.II. Questão(ões) em discussão2. Possibilidade de arguição da tese de ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade.3. Legitimidade passiva de beneficiária que não firmou o contrato executado.III. Razões de decidir4. Matérias de ordem pública que prescindam de dilação probatória podem ser arguidas em exceção de pré-executividade. É o caso dos autos. Precedentes do STJ.5. A agravante, na condição de mera beneficiária, não pode ser responsabilizada por contrato firmado por terceiro, sendo irrelevante a maioridade.6. Extinção do feito sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva. Condenação da requerente ao pagamento das verbas da sucumbência.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.