SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088930-36.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APENSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto por JANINE CIBELE GROSSL CORREIA, CARLOS ALBERTO CORREIA e WORKING - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, que discutia a manutenção de ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno deve ser conhecido, considerando a superveniente perda de objeto em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento em apenso.III. RAZÕES DE DECIDIRConforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a perda de objeto implica a ausência de interesse recursal, uma vez que não subsiste mais utilidade prática na apreciação do recurso.No presente caso, o mérito do agravo de instrumento já foi apreciado e decidido de forma colegiada por esta 14ª Câmara Cível, o que torna o agravo interno prejudicado, pois a decisão liminar impugnada foi substituída pelo acórdão do agravo de instrumento.Jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, com o julgamento do mérito do recurso principal, o recurso acessório perde seu objeto.IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0024284-22.2021.8.16.0000, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, j. 07.07.2021; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0001759-46.2021.8.16.0000, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, j. 03.05.2021.