SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012275-06.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência, fixando indenização em R$ 3.000,00 e honorários em 15% sobre a condenação.2. Recurso do autor requerendo a majoração do valor arbitrado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A adequação do valor fixado a título de danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A 6ª Câmara Cível do TJPR tem fixado valores superiores em casos análogos, reconhecendo o caráter in re ipsa do dano moral oriundo de inscrição indevida. Precedentes indicam montantes na ordem de R$ 10.000,00.5. Valor majorado para R$ 10.000,00, com correção monetária e juros moratórios.IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para majorar a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00.