SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089113-07.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO, RESULTANDO NO INCONFORMISMO DO EXECUTADO. Reconhecimento de falha na intimação da Defensoria Pública para o exercício de atos de interesse do executado, eis que não foi observada a prerrogativa de prazo em dobro. Reabertura do prazo que se impõe, com a concessão de trinta dias úteis para manifestação, em observância ao artigo 186 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.