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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065360-13.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Apelação criminal. Direito penal e direito processual penal. Posse de droga para consumo pessoal. Busca pessoal realizada pela guarda municipal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida no juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que desclassificou a imputação de tráfico de drogas para posse de droga para consumo pessoal e, por consequência, declarou extinta a punibilidade em razão do réu ter cumprido medida mais severa que a pena aplicável.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é possível a concessão da gratuidade da justiça (ii) há ilegalidade na busca pessoal realizada pelos guardas municipais.III. Razões de decidir3. O pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado e apreciado no juízo da execução penal.4. A Guarda Municipal desenvolve atividade de segurança pública e desempenha função essencial para resguardar a ordem pública e a paz social por meio do combate à criminalidade, cuja atuação não se limita à proteção dos bens da municipalidade.5. A existência de denúncia detalhada sobre possível mercancia de ilícitos em local conhecido como ponto de venda de drogas evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal.IV. Dispositivo6. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida.