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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089349-56.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Sat Dec 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. IDEC X BANCO DO BRASIL. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. PARTE DA PRETENSÃO DISCUTIDA EM DEMANDA ANTERIOR (APADECO). ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO EVIDENCIADO.1. Constatado que a pretensão buscada pela parte exequente já foi objeto de execução anterior, extinta pelo adimplemento da obrigação, resulta configurada a coisa julgada.2. Para a aplicação do artigo 940, do Código Civil, deve ser evidenciada a má-fé na cobrança indevida.3. A condenação por litigância de má-fé exige prova acerca do dolo, sem o que prevalece a presunção de boa-fé.4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.