SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089414-51.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PATRIMÔNIO SEM LIQUIDEZ. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto por TERUMI IDE UMEDA contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais e Materiais.2. A agravante alegou que, embora possua patrimônio, este é ilíquido e seus rendimentos mensais são insuficientes para arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a agravante possui direito à justiça gratuita, considerando que seus rendimentos mensais são inferiores a três salários mínimos, ainda que possua patrimônio sem liquidez; (ii) saber se a presunção de hipossuficiência foi devidamente analisada na decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR1. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, e o Código de Processo Civil, em seus arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, asseguram a concessão de justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência para pessoas físicas, salvo prova em contrário.2. No caso concreto, a agravante comprovou rendimentos mensais de R$ 2.226,25 e R$ 1.782,33, totalizando montante inferior a três salários mínimos, o que justifica a concessão da justiça gratuita. A existência de patrimônio imobilizado, sem liquidez imediata, não afasta o direito à gratuidade, conforme entendimento pacífico deste Tribunal.3. A jurisprudência do TJPR reforça que, em casos de patrimônio sem liquidez, a concessão da justiça gratuita deve considerar os rendimentos efetivos, e não apenas a existência de bens, quando estes não são suficientes para custear as despesas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido para conceder o benefício da justiça gratuita à agravante.Tese de julgamento: "A concessão da justiça gratuita é legítima quando os rendimentos mensais do requerente são insuficientes para arcar com as custas processuais, independentemente da existência de patrimônio ilíquido." Dispositivos relevantes citados:- Constituição Federal, art. 5º, LXXIV;- Código de Processo Civil, art. 98 e art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 16ª Câmara Cível - 0046210-54.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - J. 05.08.2024;- TJPR - 16ª Câmara Cível - 0010944-11.2021.8.16.0000 - Rel. Desª Maria Mercis Gomes Aniceto - J. 07.02.2022.