SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089435-27.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Tue Dec 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a renda do requerente superava a faixa de isenção do imposto de renda;1.2. O requerente alega que sua renda estaria abaixo de três salários-mínimos e que o critério utilizado pelo juízo estaria superado pela jurisprudência;1.3. Foi deferida a antecipação de tutela recursal para o processamento do agravo. O recorrido não foi localizado para contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da justiça gratuita, com base na renda do requerente, está de acordo com o entendimento jurisprudencial atual.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A gratuidade da justiça está prevista no art. 98 do Código de Processo Civil e visa garantir o amplo acesso à justiça, conforme o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal;3.2. Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário;3.3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça exige, em certos casos, a comprovação da hipossuficiência econômica, a fim de evitar abusos no uso do benefício. Todavia, no caso concreto, os documentos comprovam que a renda do requerente e suas condições de vida justificam o deferimento da gratuidade;3.4. Inexistem elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência, uma vez que os documentos demonstram renda abaixo de R$ 2.500,00 e a manutenção de dependentes;3.5. Diante disso, o recurso deve ser provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça, com possibilidade de revisão futura, caso haja mudança nas condições financeiras do requerente.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido para deferir o benefício da gratuidade da justiça ao recorrente.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSConstituição Federal, art. 5º, LXXIV.Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADATJPR - 18ª Câmara Cível - 0000610-92.2021.8.16.0039.TJPR - 8ª Câmara Cível - 0029724-62.2022.8.16.0000.TJPR - 15ª Câmara Cível - 0060130-66.2022.8.16.0000.STJ - AgRg no RMS 70.576/MG.