SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0089731-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Nov 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS CUMULADA COM PEDIDO CONSTITUTIVO-NEGATIVO. PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDOS. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Ausente o requisito da probabilidade do direito (art. 300, do Código de Processo Civil), deve ser mantido o indeferimento de pedido de tutela de urgência.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.