SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0089895-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. QUESTÕES 28 E 29 DA PROVA BRANCA. 1. “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” (Tema 485 do STF); 2. No entanto, a existência de erro material no gabarito caracteriza ilegalidade, autorizando a revisão judicial; 3. Hipótese em que a questão 28 cobrou uma informação desatualizada, referente a quantidade de terminais portuários da hidrovia Paraná-Tietê; 4. Já na questão 29, a alternativa dita como correta contraria a própria tese de doutorado apresentada como fonte na questão. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.