SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089910-80.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO recurso foi interposto contra decisão que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelos executados em "Ação Declaratória de Ato Jurídico c/c Indenização e Pedido de Antecipação de Tutela".A impugnação alegava excesso de execução ao fundamento de que o cálculo dos honorários advocatícios deveria considerar o valor inicial da causa, de R$100.000,00, e não a retificação para R$524.816,70 determinada pelo Juízo em razão do valor do bem avaliado.Os agravantes requereram a reforma da decisão, sustentando a irregularidade do valor base utilizado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução no Cumprimento de Sentença, dos honorários advocatícios, considerando o valor retificado da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O recurso foi conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade.6. A retificação do valor da causa foi realizada conforme determinação judicial expressa, sob pena de indeferimento da Inicial, e fixado ele em R$524.816,70, somando o valor do bem avaliado com os danos pretendidos.7. A ausência de atualização formal no sistema eletrônico não invalida o valor retificado, conforme esclarecido pelo Juízo de origem.8. Não se configura excesso de execução, pois o cálculo dos honorários advocatícios observou o valor da causa conforme determinação judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.10. Tese de julgamento: "O cálculo dos honorários advocatícios deve observar o valor da causa retificado em conformidade com determinação judicial, sendo irrelevante eventual ausência de atualização no sistema eletrônico quanto ao novo montante."Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Civil, art. 85, § 2º; art. 487, I.