SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090012-05.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1) Casuística: Autoras alegam que o Réu (irmão delas) praticou esbulho possessório ao deslocar as cercas divisórias do imóvel do qual todos são coproprietários.2) Teses recursais de necessidade de observância de litisconsórcio necessário e inépcia da petição inicial. Questões que não foram analisadas pelo Juízo de origem. Impossibilidade de pronunciamento deste Tribunal sobre elas, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.3) Dúvida acerca da exata localização da área sobre a qual cada parte exerce posse exclusiva. Ausência, ademais, de prova robusta do esbulho possessório praticado. Elementos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil que ainda não restaram suficientemente demonstrados, impossibilitando a concessão da tutela possessória neste momento processual. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.