SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090371-52.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade valores penhorados. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores penhorados em processo de execução.II. Questão em discussão2. A manutenção de constrição sobre valores em relação a cuja liberação o exequente já manifestou anuência.III. Razões de decidir3. A execução se processa no interesse do credor; se este afirma desinteressa em relação a determinada medida constritiva já levada a efeito, a sua manutenção não se justifica.IV. Dispositivo 4. Recurso provido