SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002103-28.2024.8.16.0192
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Sun Jun 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. AUTORA NÃO TRABALHAVA QUANDO DO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE PENSIONAMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA MAJORAR O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). I. CASO EM EXAME1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensionamento mensal vitalício, em decorrência de acidente de trânsito em que a autora foi passageira de um veículo que colidiu com outro, resultando em ferimentos graves.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pedido de pensionamento mensal vitalício, a majoração da indenização por danos morais e a redistribuição do ônus de sucumbência em razão do acidente de trânsito ocorrido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Reconhecida a responsabilidade exclusiva do réu pelo acidente, com culpa caracterizada.4. O pedido de pensionamento mensal vitalício foi indeferido, pois a autora não estava exercendo atividade laboral no momento do acidente.5. Os danos morais foram majorados para R$20.000,00, considerando a gravidade das lesões e o impacto emocional sofrido pela autora.6. A responsabilidade solidária da seguradora foi reconhecida, mas limitada à cobertura do seguro prevista na apólice.7. O ônus de sucumbência foi mantido em 30% em desfavor da autora, considerando o resultado total da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar o quantum da indenização por danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais).Tese de julgamento: Nos casos de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trânsito, a quantia a ser fixada deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do evento, a extensão do dano e as condições econômicas das partes envolvidas.