SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0090620-03.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de exibição de documentos, na qual a empresa alegou hipossuficiência financeira.II. Questão em discussão2. Estabelecer se a pessoa jurídica tem direito à concessão da justiça gratuita em razão da alegada hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais.III. Razões de decidir3. Pedido de justiça gratuita. Não comprovação da hipossuficiência alegada. Súmula 481/STJ.4. Análise conjugada do balanço patrimonial com a demonstração de resultado econômico, ambos do ano de 2023, indica que a empresa está em plena atividade, com resultado financeiro positivo e lucro líquido no exercício.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.6. Tese de julgamento: “1. A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica depende da comprovação efetiva de hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades financeiras para a obtenção do benefício”.