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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004944-11.2024.8.16.0090
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGANTE ALEGA EXISTIR OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS RECURSAIS.1. Inexistência de vícios do art. 1022 do CPC.2. Honorários sucumbenciais recursais – Ausência de definição do percentual na origem ante a iliquidez da condenação – Afastamento da possibilidade da majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC - Inteligência do art. 85, § 4º, II, CPC – Ausência de omissão.EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.