SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0090815-85.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 677/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1 Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a retificação dos cálculos, “a fim de incluir a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme decisão de mov. 1.10, bem como efetuar o abatimento da integralidade do valor levantado pela parte exequente, na forma do novo entendimento assentado pelo STJ com a revisão da tese do Tema Repetitivo 677”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A controvérsia recursal consiste em definir se o depósito realizado isenta o devedor dos consectários da sua mora. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o depósito judicial para garantia do juízo não exime o devedor dos consectários de mora (Tema 677 do STJ). Assim, o montante deve ser atualizado até o efetivo pagamento.3.2. É aplicável desde logo o entendimento revisado, ante a ausência de modulação de efeitos.IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido._____________________________Jurisprudência relevante citada: - REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.- TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054887-73.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 02.12.2024.