SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090995-04.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, sob a alegação de insuficiência econômica, tendo em vista a ausência de documentos que comprovassem a hipossuficiência do Agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante tem direito à gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo Juízo de origem.4. A simples alegação de insuficiência não é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça quando há elementos que a infirmem.5. O Agravante não cumpriu integralmente a intimação para apresentar documentação que comprovasse sua situação financeira.6. A documentação apresentada não demonstrou de forma clara a incapacidade de arcar com as custas judiciais sem prejuízo ao seu sustento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se a decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.Tese de julgamento: A ausência de documentação comprobatória da hipossuficiência econômica impede a concessão da gratuidade da justiça, quando há elementos que a infirmem, mesmo diante da presunção relativa de insuficiência alegada pela parte interessada.RECURSO NÃO PROVIDO.