SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091053-07.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTA EM CONTRÁRIO SUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoas naturais, em ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:(i) saber se os agravantes comprovaram hipossuficiência financeira suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita;(ii) avaliar a regularidade do indeferimento da gratuidade com base nos documentos apresentados e na presunção de veracidade da declaração de pobreza. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O benefício da gratuidade da justiça é assegurado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.4. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência permite ao magistrado indeferir o benefício apenas diante de elementos que afastem os pressupostos legais para sua concessão, conforme o artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC.5. No caso, os agravantes apresentaram documentação robusta (holerites, extratos bancários, declarações de imposto de renda e comprovantes de despesas essenciais) que evidencia comprometimento significativo da renda com gastos básicos e ausência de acúmulo patrimonial ou de recursos adicionais.6. As contrarrazões não trouxeram elementos concretos que comprovem padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência, sendo insuficientes para afastar a presunção relativa de veracidade.7. O indeferimento da justiça gratuita impede o pleno acesso à Justiça, violando o princípio constitucional que garante assistência jurídica integral aos necessitados.8. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a declaração de pobreza é válida salvo prova inequívoca em contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso provido para conceder aos agravantes o benefício da gratuidade da justiça.10. Tese de julgamento: "A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural prevalece na ausência de provas concretas que a infirmem, sendo a gratuidade da justiça indispensável para assegurar o acesso pleno ao Judiciário."