SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091297-33.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Nov 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. COMPLEXIDADE NA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os honorários periciais em R$ 4.800,00, nos autos de cumprimento de sentença.1.2. O agravante alega excesso no valor arbitrado, pleiteando sua redução para quantia inferior a R$ 1.500,00, argumentando que os honorários são superiores aos fixados em casos similares.1.3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido e a decisão agravada manteve os honorários periciais fixados, considerando-se proporcional o valor em face da complexidade do trabalho a ser realizado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá uma questão em discussão: (i) verificar se o valor dos honorários periciais fixados em R$ 4.800,00 é adequado e proporcional à complexidade da perícia a ser realizada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O recurso não merece provimento. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade da perícia e o tempo despendido pelo perito, além da necessidade de remuneração justa pelo trabalho técnico realizado.3.2. No caso concreto, a perícia envolve a análise de oito contratos bancários, com cálculos de juros e correção monetária ao longo de vários anos, o que justifica o valor arbitrado em R$ 4.800,00. Além disso, o agravante não apresentou elementos técnicos que justificassem a redução do valor fixado.3.3. Aplicável a jurisprudência que reconhece a validade de honorários periciais fixados em valores superiores a R$ 4.000,00, especialmente em perícias complexas, como a revisão de contratos bancários (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0029012-04.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro).IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que fixou os honorários periciais em R$ 4.800,00, por considerá-los proporcionais à complexidade da perícia.Tese de julgamento: "Os honorários periciais devem ser fixados com base na complexidade do trabalho técnico a ser realizado, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo justificado o valor de R$ 4.800,00 para análise de contratos bancários em casos de revisão contratual."Dispositivos relevantes citados:- Código de Processo Civil, art. 85, §2º.Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 14ª Câmara Cível - 0029012-04.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro.