SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005053-51.2017.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. VALOR DA DÍVIDA. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Colombo contra a sentença que extinguiu processo de execução fiscal sem resolução de mérito, em razão do pequeno valor da dívida exequenda (R$ 997,40) e da ausência de movimentação útil por mais de 1 ano, à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ.1.2. O Município de Colombo alega que o valor da dívida não se enquadra no conceito de baixo valor, conforme sua Lei Municipal nº 1.699/2022, que estabelece o valor mínimo de R$ 1.000,00 para execuções fiscais, e que o processo não deve ser extinto com base no Tema 1.184.1.3. Requer o prosseguimento da execução, destacando que, à época do ajuizamento da ação, a certidão de dívida ativa já superava o valor estipulado como baixo pela legislação municipal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Aplicabilidade do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ às execuções fiscais de valores superiores ao limite municipal. 2.2. Compatibilidade entre a legislação municipal e o entendimento fixado pelo STF quanto à extinção de execuções fiscais de baixo valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.184, estabeleceu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, respeitando a competência constitucional de cada ente federado. A Resolução nº 547/2024 do CNJ também estipula regras sobre a extinção de execuções de baixo valor, fixando o parâmetro de R$ 10.000,00. 3.2. No entanto, a referida Resolução ressalva a necessidade de respeitar a legislação de cada ente federado, que pode estabelecer critérios distintos para definir o que seria baixo valor em suas execuções fiscais. 3.3. No caso, o Município de Colombo possui legislação própria (Lei Municipal nº 1.699/2022), que define como baixo valor dívidas inferiores a R$ 1.000,00. Dado que o valor da execução é superior a esse patamar, não se aplica o entendimento do Tema 1.184 nem da Resolução nº 547/2024 para fins de extinção da execução. 3.4. Assim, o recurso deve ser provido para garantir o prosseguimento da execução fiscal.IV. DISPOSITIVO4. Recurso provido. __________________________________Precedente: TJPR - 2ª Câmara Cível - 0002087-71.2024.8.16.0193 - Colombo - J. 04.09.2024. Dispositivos relevantes citados: - Lei Municipal de Colombo nº 1.699/2022; - Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º;