SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091391-78.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que deferiu parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus, integralmente, aos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A declaração pessoal de hipossuficiência gera uma presunção relativa do estado de miserabilidade jurídica a autorizar, segundo critério judicial, a exigência de outros elementos a corroborá-la. 4. Documentos juntados aos autos que evidenciam a hipossuficiência econômica da recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido. TESE DE JULGAMENTO: “A declaração pessoal de hipossuficiência, somada à presença de outros elementos evidenciadores do estado de miserabilidade jurídica, impõe a concessão da assistência gratuita buscada pela parte”. _______ Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXIV da CF e arts. 98, 99, §§2º e 3º do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0042154-12.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 23.10.2023; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0007294-87.2020.8.16.0000 - Engenheiro Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 08.03.2021; e STJ, 3ª Turma, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, rel. min. Nancy Andrighi, j. 20/03/2018.