SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091516-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Fri Feb 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. MEDIDA DESPROPORCIONAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata, por ora, qualquer indicativo de que a adoção das medidas de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito irão conferir efetividade à execução, porquanto tais medidas não guardam pertinência e adequação ao fim perseguido.