SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0091615-16.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber 2.1) se a deliberação que ordenou a prisão preventiva está devidamente fundamentada; e 2.2) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que decretou a prisão preventiva foi motivada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a reiteração delitiva do paciente, que foi autuado em outras ocasiões por delitos similares, demonstrando contumácia na prática criminosa.4. A deliberação de primeira instância está idoneamente fundamentada, atendendo aos requisitos do artigo 312 do CPP, o que afasta a aplicação das medidas cautelares diversas.5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a ordem de encarceramento.6. Não foram apresentadas provas que comprovem a precariedade das condições prisionais como justificativa para a liberdade.IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 310, II, e 312; CPP, art. 282; CP, art. 155, § 1º e § 4º, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 827.074/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 787.527/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11.09.2023; STJ, HC 512.940/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18.08.2020; STJ, HC 623.828/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01.12.2020; STJ, HC 597.624/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25.08.2020; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0047219-22.2022.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Pedro Luis Sanson Corat, j. 31.10.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0027907-60.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, j. 05.06.2022.