SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0091667-12.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício à B3 S.A. para localização de bens dos executados. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício à B3 S.A. para busca de informações sobre a existência de ações ou títulos privados em nome das executadas, após tentativas infrutíferas de localizar bens penhoráveis por meios convencionais.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é possível requerer a expedição de ofício à B3 S.A. para buscar informações sobre a existência de ações ou outros títulos privados em nome das executadas, após tentativas infrutíferas de localizar bens penhoráveis por outros meios.III. Razões de decidir1. Os agravantes apresentaram justificativas válidas para solicitar a expedição de ofício à B3 S.A., evidenciando limitações do sistema Sisbajud.2. A expedição de ofício à B3 S.A. é um recurso legítimo para localizar possíveis ações ou títulos privados do devedor, especialmente após tentativas infrutíferas de localização de bens.3. A jurisprudência sustenta que a consulta à B3 S.A. é cabível quando os meios tradicionais de busca de bens falham.4. Negar a possibilidade de consulta à B3 S.A. pode comprometer a eficácia da execução, contrariando o princípio da efetividade processual.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e provido para deferir o pedido de expedição de ofício ao B3 S.A.Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofício à B3 S.A. para busca de informações sobre a existência de ações ou títulos privados em nome do devedor, quando esgotados os meios tradicionais de localização de bens penhoráveis._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e 772, II; CF/1988, arts. 4º, 6º e 139, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1692306, Rel. Min. Gurgel de Faria, Segunda Turma, j. 25.06.2021; STJ, REsp 1809328/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01.07.2019; STJ, REsp 1736217/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01.03.2019; STJ, REsp 1801946/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29.05.2019; STJ, AgInt no AREsp 1398071/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15.03.2019; STJ, REsp 1679562/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13.09.2017; TJPR, 14ª C.Cível, 0066192-93.2020.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Fabiane Pieruccini, j. 16.03.2021.