SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091711-31.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito administrativo e processual civil. Servidora pública. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Homologação dos cálculos da exequente. Determinação de pagamento do valor executado conforme o regime dos precatórios, haja vista Lei Municipal n. 21/2019. Tema n. 792, do STF, que estabelece que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório é inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Valores definidos como limite para pagamento das obrigações de pequeno valor que devem observar a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Resolução n. 303/2019, do CNJ. Título executivo judicial transitado em julgado em 15/10/2018. Lei Municipal n. 21/2019 publicada posteriormente, em 05/11/2019. Crédito da agravante que deve ser submetido ao regime das requisições de pequeno valor, pois inferior a 30 salários-mínimos, ao tempo do trânsito em julgado do título executivo judicial.Agravo de Instrumento provido.