SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091799-69.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Dec 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Dec 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE NÃO FICOU PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Não há que se falar em prescrição intercorrente, diante da ausência do transcurso do prazo prescricional. Agravo de Instrumento não provido.