SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0091886-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo otavio rodrigues gomes do amaral
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. inadmissibilidade de embargos de declaração por violação ao princípio da dialeticidade. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de embargos de declaração oposto em face de decisão anterior que não conheceu o recurso de agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu o recurso de embargos de declaração deve ser mantida.III. Razões de decidir3. As razões recursais dos embargos de declaração sequer apontaram omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que não conheceu o agravo de instrumento, violando o princípio da dialeticidade recursal.4. A ausência de alegação dos motivos adequados para impugnar os fundamentos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno conhecido e não provido.