SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091895-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. IPTU. Execução fiscal. Doação com reserva de usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Exegese dos artigos 34, do CTN e 1.403, do CC. Falecimento após a constituição definitiva do crédito tributário e antes do ajuizamento da execução fiscal. Redirecionamento em face do espólio. Possibilidade. Exegese do art. 131, III, do CTN. Constituição definitiva do crédito tributário que antecede o falecimento do contribuinte. Matéria objeto de tese fixada em IRDR n. 038472-59.2017.8.16.0000. Precedente desta Câmara Cível. Agravo de instrumento não provido.