SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091920-97.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Habeas Corpus. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03)[1]. Denúncia recebida[2]. Rogo de trancamento do processo-crime nº 0000138-20.2024.8.16.0061. Atipicidade material da conduta. Paciente que detém condição de Colecionador, Atirador desportivo e Caçador – CAC. Não-acolhimento. Certificado de registro de atividades (CAC) e competente guia de tráfego que não conferem alvará irrestrito para o deslocamento e transporte dos artefatos bélicos. Inexistente suficiente argumentação a ensejar, de plano, o trancamento do processo-crime. Subsidiariamente, Alegado erro na tipificação legal do delito. Calibre 9mm que não caracteriza, por si só, o uso restrito da arma de fogo. Alteração na capitulação jurídica que se apresenta temerária. Elementos que ensejam o prosseguimento do processo-crime. Ordem denegada.